O Sindicato dos Médicos de Santa Catarina promoveu Notícia Crime contra fisioterapeuta, sob a alegação de que este estaria extrapolando o exercício da profissão e exercendo ilegalmente a medicina.
O motivo? A emissão de laudo de exames de imagem, mais especificamente de ultrassonografia cinesiológica. A alegação foi totalmente desconsiderada pelo Ministério Público que opinou pelo arquivamento da denúncia, o que foi acatado pelo juízo competente.
Sob o argumento de que esta seria atividade privativa de médicos nos termos da lei do Ato Médico, o Sindicato dos Médicos de Santa Catarina tentou criminalizar o ato do fisioterapeuta.
Não levou em consideração que: a própria lei do Ato Médico resguarda as competências próprias de profissões como a fisioterapia; que a Constituição Federal declara, no artigo 5°, inciso XIII, a liberdade para o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; que a profissão de fisioterapeuta está devidamente reconhecida pela Resolução n. 938/69, bem como autorizada por ela a emitir laudos e a utilizar de qualquer exame que venha facilitar o diagnóstico e tratamento dos pacientes.
Como bem se manifestou o representante do Ministério Público: “pesquisando a fundo o assunto em tela, por ser específico e cheio de detalhes é de suma importância, atinar para o nome do exame ULTRASSONOGRAFIA CINCESIOLÓGICA, em longa pesquisa, pude constatar que este é voltado para os profissionais de fisioterapia… Resta claro que o Noticiado não extrapolou os limites de sua profissão, tampouco invadiu a seara médica, pois ele possui qualificação suficiente e amparo legal para exercer sua profissão”.
É preciso que cada um, na sua competência, atente às próprias obrigações e busque na sua esfera o aperfeiçoamento, para oferecer o que há de melhor aos seus pacientes. Competência e responsabilidade são atributos que cabem ao fisioterapeuta e também ao médico.
Processo n. 0000416-14.2016.8.24.0082