Não. Não pode! A Lei 4.324/64, que instituiu o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia descreve quais as penas aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos cirurgiões-dentistas, e dentre elas não está a pena de multa.
As penas previstas na Lei são:
a) advertência confidencial, em aviso reservado;
b) censura confidencial, em aviso reservado;
c) censura pública, em publicação oficial;
d) suspensão do exercício profissional por até 30 dias;
e) cassação do exercício profissional, “ad referendum” do Conselho Federal.
Diferentemente do que determina a Lei, o Código de Ética Odontológica prevê aplicação de multa. Ocorre que a pena de multa prevista no art. 57, da Resolução CFO-118/2012 (Código de Ética) ofende o princípio da legalidade porque não está entre as sanções disciplinares elencadas na Lei 4.324/64. Ou seja, em caso de condenação em processo administrativo pelo Conselho Regional, não é devida a multa pecuniária.