Recentemente foram divulgadas duas notícias sobre decisões judiciais semelhantes, abordando tema pouco discutido na área do direito médico: a responsabilidade do paciente.
A primeira decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), na qual uma paciente foi condenada a indenizar o médico por danos morais, decorrentes de críticas nas redes sociais acerca de um tratamento supostamente mal sucedido.
A segunda decisão foi do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, na qual a paciente foi condenada a pagar R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos, por ofensas a um médico, também na rede social.
Nas duas decisões ficou claro que o abuso de direito de expressão gera o dever de indenizar do paciente, com fundamento no art. 187 do Código Civil: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.
Por isso, é importante que os profissionais da área da saúde estejam atentos às publicações de seus respectivos clientes para que possam, em tempo e modo próprios, promover a sua defesa e resguardar seus direitos.
A construção da boa imagem profissional demanda tempo e dedicação, constituindo um bem de valor considerável, juridicamente protegido.
Fontes:
http://www.conjur.com.br/2017-set-10/paciente-indenizara-medico-10-mil-ofensas-rede-social. Acesso em 11-09-2017.
https://extra.globo.com/noticias/economia/justica-condena-paciente-indenizar-medico-em-5-mil-por-difamacao-na-internet-13719516.html?utm_source=WhatsApp&utm_medium=Social&utm_campaign=compartilhar. Acesso em 11-09-2017.